O Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte poderá orientar, através de resolução, os procedimentos administrativos de registro de dados cadastrais de estudantes e profissionais de educação que atuam em instituições públicas e privadas de ensino de Belo Horizonte. O procedimento visa endossar a resolução 01/2018 do CNE sobre o assunto. Segundo o documento, devem constar dos registros administrativos das instituições de ensino referentes aos seus estudantes e profissionais de educação:

I – nome completo;

II – data de nascimento;

III – filiação;

IV – cor/raça;

V – etnia;

VI – nacionalidade e país de origem;

VII – UF e município de nascimento (para brasileiros natos);

VIII – tipo de deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas

habilidades/superdotação, se possuir;

IX – localização/zona de residência (urbana ou rural);

X – dados da certidão de nascimento para alunos da Educação Básica;

XI – nome social, quando for o caso;

XII – CPF;

XIII – escolaridade dos profissionais e os respectivos cursos de formação superior para

aqueles que os concluíram.