O Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte poderá orientar, através de resolução, os procedimentos administrativos de registro de dados cadastrais de estudantes e profissionais de educação que atuam em instituições públicas e privadas de ensino de Belo Horizonte. O procedimento visa endossar a resolução 01/2018 do CNE sobre o assunto. Segundo o documento, devem constar dos registros administrativos das instituições de ensino referentes aos seus estudantes e profissionais de educação:
I – nome completo;
II – data de nascimento;
III – filiação;
IV – cor/raça;
V – etnia;
VI – nacionalidade e país de origem;
VII – UF e município de nascimento (para brasileiros natos);
VIII – tipo de deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas
habilidades/superdotação, se possuir;
IX – localização/zona de residência (urbana ou rural);
X – dados da certidão de nascimento para alunos da Educação Básica;
XI – nome social, quando for o caso;
XII – CPF;
XIII – escolaridade dos profissionais e os respectivos cursos de formação superior para
aqueles que os concluíram.