O Supremo Tribunal Federal julgou, na quarta-feira dia 01 de agosto, constitucional a fixação da data limite de 31 de março para que estejam completas as idades mínimas de 4 e 6 anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental. Em que pese as notícias vinculadas na imprensa em geral, temos uma particularidade no Estado de Minas Gerais, no qual existe uma legislação estadual (Lei nº 20.817/2013) que fixa o ingresso no 1o ano do ensino fundamental desde que a criança tenha 6 anos de idade completos até o dia 30 de junho do ano em que ocorrer a matrícula. Sendo que as crianças que completarem 6 anos de idade após a citada data, a matrícula deverá ser efetuada na educação infantil. Considerando que ainda não foi publicado a decisão formal pelo STF, não temos acesso ao seu inteiro teor, para que possamos verificar se há alguma ressalva ou não para os Estados que possuem legislação própria. Nesse sentido, o SINEP/MG mantendo o seu compromisso de levar uma informação mais segura para as escolas de sua base territorial, por prudência aguardará a publicação da referida decisão para orientar formalmente as escolas particulares mineiras. Em tempo, informamos que, inclusive, a Secretaria Estadual de Educação não se manifestou quanto à aplicação ou não da decisão do STF, optando também por aguardar a publicação da mesma.