Escolas particulares de todo o país começam a anunciar os reajustes nas mensalidades que serão cobradas em 2019. Os valores variam de acordo com a região e também com o local onde está o estabelecimento. Pais e responsáveis, no entanto, podem se proteger e questionar as escolas caso percebam aumentos abusivos. Pela Lei 9.870/99, não existe um teto de reajuste escolar. Uma vez que não podem reajustar o valor durante o ano letivo, elas precisam calcular quanto será necessário para cobrir as despesas do próximo ano. Entram no cálculo, por exemplo, os salários dos professores, as contas de luz, água, o aluguel, entre outros gastos. De acordo com o Censo da Educação Básica, em 2017, do total de 48,6 milhões de estudantes, cerca de 8,9 milhões eram de escolas particulares. Pouco menos da metade, 4,2 milhões, desses estudantes está na Região Sudeste e 2,3 milhões apenas em São Paulo. A Lei 9.870 estabelece que a necessidade do aumento na anuidade deve ser comprovada por meio de uma planilha de custos. Os novos valores, juntamente com os documentos que comprovem o aumento, devem ser fixados em locais visíveis e de fácil acesso na escola 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula, e enviados aos responsáveis quando solicitados.

 

Fonte: Agência Brasil

Finalidade: Educacional