Prezado(a) Diretor(a),
A Medida Provisória nº 895/2009, que estabeleceu a possibilidade de emissão de carteirinhas de estudante pelo Ministério da Educação, criando o Sistema Educacional Brasileiro – SEB, a ser alimentado pelas escolas com dados de alunos e professores, teve sua vigência terminada em 16/02/2020, não sendo convertida em lei. Assim sendo, comunicamos que, a partir da referida data, as escolas particulares não estão mais obrigadas a alimentar o referido SEB. Quanto às carteirinhas de estudantes, as emitidas durante a vigência da MP 895 pelo MEC continuarão valendo. Para o período posterior a 16/02/2020, a emissão de carteirinhas estudantis voltará a ser regulada pela Lei nº 12.933/2013, não cabendo mais ao MEC, portanto, a incumbência de emiti-las.
Fonte: Departamento Jurídico do SinepMG