O Ministério da Educação (MEC), estabeleceu novas regras para expedição e registro de diplomas de graduação. Agora, as faculdades e universidades do sistema federal de ensino terão que publicar no Diário Oficial da União informações sobre os diplomas registrados e manter informações detalhadas para consulta pública nos próprios sites. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União. De acordo com o MEC, o objetivo é reduzir o risco de fraudes e conferir maior segurança nos procedimentos internos das instituições de educação superior. As instituições terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas regras. Entre as mudanças está a exigência de um termo de responsabilidade a ser assinado pelas instituições de educação superior e prazos para a expedição e o registro dos diplomas. As instituições também deverão cancelar diplomas irregulares quando detectarem vícios nos procedimentos de expedição e registro e dar publicidade dos diplomas cancelados. Outra alteração é que o verso do diploma deverá trazer a identificação da mantenedora da instituição de educação superior. A expedição e o registro da primeira via do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso seguem gratuitos.
Fonte: Agência Brasil
Finalidade: Educacional
NORMAS PARA EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMAS DE CURSOS SUPERIORES
O Ministério da Educação publicou, no dia 26.10.2018 (sexta-feira), a Portaria nº 1.095 que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.
As Instituições de Educação Superior - IES vinculadas ao sistema federal de ensino deverão adotar os procedimentos previstos nesta Portaria para fins de expedição e registro de diplomas .
Os procedimentos para a expedição e o registro de diplomas e documentos acadêmicos no formato digital observarão as disposições contidas na Portaria, respeitadas as especificidades técnicas dispostas em regulamentação específica a ser editada pelo Ministério da Educação.
Salientamos que as IES terão o prazo de cento e oitenta dias para a adequação às normas, contado a partir da data de publicação.
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