O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta terça-feira (10) que vai divulgar uma nota técnica detalhando regras de padronização dos diplomas de graduação no formato digital. A previsão da pasta é que todas as universidades com prerrogativa legal para a emissão e registro dos diplomas tenham o mecanismo até 2022. O diploma digital é o mesmo documento que comprova a formação de um universitário no ensino superior, mas em um formato digital que segue uma série de regras definidas pelo governo federal para garantir sua veracidade.  A emissão e registro do diploma digital segue os mesmos critérios do diploma físico – por lei, as faculdades podem emitir diplomas, mas o registro que certifica e valida o documento só pode ser dado pelas universidades (públicas ou privadas), que têm autonomia legal para isso.  Esse formato de diploma já existe desde abril de 2018, quando o MEC, ainda sob a gestão do ex-ministro Mendonça Filho, publicou uma portaria criando o mecanismo.  Em abril de 2019, o ex-ministro Vélez Rodríguez publicou uma segunda portaria, regulamentando o formato do diploma digital.  A gestão atual do MEC afirmou que, nesta terça-feira (10), vai divulgar uma nota técnica especificando o padrão que os diplomas digitais devem ter e está "elaborando a manifestação técnica sobre os apontamentos do relatório". Arnaldo Barbosa de Lima Junior, secretário de Educação Superior (Sesu) explicou que, por ter autonomia, uma universidade pode emitir diploma de seus alunos, e também emitir o registro desse diploma – um documento necessário para o reconhecimento da conclusão daquele curso. Já as faculdades só podem emitir o diploma, e os alunos que concluem cursos nelas precisam buscar uma universidade para conseguir o registro. Esse processo pode levar, por lei, até 120 dias. A ideia é que, até 2022, todas as instituições que possam emitir esse registro garantam que os diplomas tenham os atributos do formato digital, mesmo que ainda existam na versão física.

 

Fonte: G1

Finalidade: Educacional