Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre idade mínima para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental, o Conselho Nacional de Educação (CNE) vai divulgar até meados de setembro orientações para escolas e sistemas de ensino sobre a idade correta para a matrícula das crianças. Escolas públicas aguardam as definições para orientar os responsáveis pelos estudantes. As escolas particulares, que, em sua maioria, encerram até o próximo mês o processo de matrícula, adiantam que não devem adotar as medidas em 2019. O parecer com as orientações deverá ser definido pelo CNE até o dia 14 de setembro. Em nota, o conselho adianta que vai reafirmar as orientações que vem dando nos últimos anos, de que as crianças que já estejam frequentando alguma etapa da educação infantil ou o primeiro ano do ensino fundamental não sejam prejudicadas e que continuem sem interrupção ou retenção o seu percurso, mesmo que façam aniversário depois de 31 de março. Já as crianças que vão ingressar na educação infantil ou no primeiro ano do ensino fundamental sem ter frequentado escola anteriormente devem seguir a data de 31 de março. A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) orienta as unidades de ensino a manter o planejamento das matrículas e a seguir as orientações já vigentes em cada estado, respeitando também as decisões judiciais. Segundo o presidente da Fenep, Ademar Batista Pereira, o processo de matrícula das escolas privadas vai geralmente até setembro. Em nota, a entidade diz que entende que ainda há dúvidas e que o STF não se pronunciou sobre a forma de solução de eventual conflito entre normas gerais oriundas do CNE e normas específicas previstas em legislação estadual ou municipal, validamente editadas pelas assembleias legislativas e câmaras de Vereadores em cada estado e município. A corte também não se posicionou sobre os efeitos de sua decisão diante das medidas judiciais transitadas em julgado. Na nota, a Fenep acrescenta que aguarda a publicação dos acórdãos do STF e que as orientações poderão mudar: “quaisquer conclusões e orientações aqui oferecidas serão objeto de nova reflexão e ponderação, no momento em que o texto integral das decisões seja oficialmente publicado”.
Fonte: Agência Brasil
Finalidade: Educacional