Foi publicado, hoje (25.06.2019), no Diário Oficial do Estado o DECRETO Nº 47.676, de 24 de junho de 2019, suspendendo a vigência do Decreto nº 47.557, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 15.072, de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino.
O referido Decreto suspendeu a vigência do Decreto nº 47.557, de 10 de dezembro de 2018, pelo prazo de duzentos e quarenta dias e, instituiu o grupo de Trabalho visando à realização de estudos e análises sobre a aplicação do Decreto nº 47.557, de 2018, em seus aspectos econômicos e sociais, compatibilizando-os com a promoção da saúde dos alunos e a prevenção da obesidade infantil.
O Grupo de Trabalho deverá encaminhar ao Governador do Estado, no prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação deste decreto, os estudos e análises para a sua avaliação e aprovação.
LINK DO DECRETO:
https://drive.google.com/open?id=1aNTr_Conb4ZaVjgaOa5Mt3rwfRSaQ6lo