O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais, que representa as instituições de ensino privadas na cidade de Belo Horizonte, vem a público se posicionar quanto ao Projeto de Lei 274/2017, que institui o programa “Escola Sem Partido” na rede de ensino de Belo Horizonte, aprovado em primeiro turno na Câmara Municipal. O SinepMG esclarece que é contra o Projeto de Lei em questão, por entender que:

1) O Ministério Público Federal (MPF) anunciou que encaminhou à Câmara Municipal de Belo Horizonte ofícios alertando para a inconstitucionalidade Projeto de Lei 274/2017. O STF, em 2017, já havia decidido, em caráter liminar, a suspensão de uma proposta semelhante em Alagoas, chamada programa Escola Livre (Lei 7.800/2016), por entender que violava o direito à educação e invadia competência exclusiva da União.

2) Como já manifestado publicamente em outras ocasiões, o SinepMG é totalmente contrário a qualquer legislação que interfira, diretamente, na autonomia pedagógica das instituições privadas de ensino, posto que a Constituição Federal já resguarda suficientemente as escolas particulares no tocante à liberdade de ensino e a autonomia que possuem para definir seu Projeto Político Pedagógico, seguindo as normas de ensino que lhes são aplicáveis, cabendo à sua equipe (coordenadores, supervisores, diretores, etc.) acompanhar o desenvolvimento de atividades dos docentes. Ademais, a própria LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, estabelece, entre as atribuições dos docentes, a participação na elaboração da proposta pedagógica da escola e a elaboração e cumprimento de plano de trabalho, segundo a própria proposta pedagógica da instituição, estando a questão sobre a liberdade de ensino devidamente definida e resguardada no âmbito da escola particular, não podendo haver, do poder público, ingerências ou restrições a esta liberdade.

3) O SinepMG entende que nenhuma instituição ou professor tem o direito de tentar doutrinar estudantes por suas convicções. No entanto, o SinepMG desconhece, em sua base territorial, qualquer tentativa de “doutrinação” por parte dos professores em sala de aula. A legislação atual (LDB) já define os direitos e deveres dos professores, que inclui o diálogo com os pais dos alunos e o zelo pelo aprendizado. Do mesmo modo, a legislação prevê que as instituições de ensino prezem pelo diálogo entre pais, alunos e comunidade escolar. Trata-se de uma confiança estabelecida no momento da matrícula, que deve ser respeitada, sem a necessidade de interferências legislativas descabidas.

4) A escola é o espaço da aprendizagem e da convivência.  As escolas particulares prezam pela contratação de uma equipe preparada e formada para educar. Todos os temas abordados em sala de aula são previamente discutidos e analisados de forma séria e ética. A escola possui autonomia e competência para discutir e solucionar possíveis divergências entre professores, pais e estudantes.

5) A escola não tem o papel de manipular ou interferir na formação moral e política de crianças e jovens. É direito dos pais, baseado no Projeto Político Pedagógico de cada escola, optar por qual recorte vão fazer na educação, escolhendo a instituição que mais contemple seus valores. É necessário que escola, professores e famílias estejam em constante diálogo para que possam contribuir para a promoção da cidadania e do respeito, com absoluta confiança, para desenvolver um processo educacional de qualidade para os alunos. O processo educativo pode ajudar na cultura da paz e do respeito às diferenças, além de preparar os alunos a compreender um mundo tão plural e diverso.

Atenciosamente

 

Zuleica Reis Ávila
Presidente do SinepMG