O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) prevê julgar no próximo dia 28 uma decisão que suspendeu uma lei estadual de Alagoas semelhante ao projeto do Escola sem Partido, que está em tramitação na Câmara dos Deputados e tem a simpatia do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL). Apesar de valer apenas para o caso de Alagoas, a expectativa é que a decisão do plenário do Supremo indique o entendimento da corte sobre o tema. O resultado poderá estabelecer parâmetros para um eventual julgamento do Escola sem Partido federal, caso o projeto seja aprovado no Congresso e acabe questionado no Supremo. Aprovada em 2016, a lei estadual, batizada de Escola Livre, proíbe “a prática de doutrinação política e ideológica” nas instituições alagoanas sob o princípio do “direito dos pais a que seus filhos menores recebam a educação moral livre de doutrinação política, religiosa ou ideológica”. Em outro trecho, a norma estipula que “ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, [o professor] apresentará aos alunos, de forma justa, com a mesma profundidade e seriedade, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas das várias concorrentes a respeito, concordando ou não com elas”. A lei de Alagoas foi suspensa em março de 2017 por decisão monocrática (individual) do relator das ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) que a contestam, o ministro Luís Roberto Barroso. O plenário poderá referendar ou não a decisão do relator. Uma das justificativas de Barroso para suspender o Escola Livre é que cabe apenas à União legislar sobre diretrizes e bases da educação. O ministro também cita os direitos à educação e ao pluralismo de ideias e à liberdade de ensinar. “A permanente preocupação do professor quanto às repercussões políticas de seu discurso em sala de aula e quanto à necessidade de apresentar visões opostas o levaria a deixar de tratar temas relevantes, a evitar determinados questionamentos e polêmicas, o que, por sua vez, suprimiria o debate [...], comprometendo-se a liberdade de aprendizado e o desenvolvimento do pensamento crítico”, escreveu Barroso na liminar, citando estudos acadêmicos.

 

Fonte: Folha.com

Finalidade: Educacional