O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais publicou, hoje (24.08.2018), a Portaria nº 21 definindo prazo de vigência de atos autorizativos e de procedimentos relativos ao funcionamento da Educação Básica e do Ensino Superior.

A partir da publicação dessa Portaria, os atos autorizativos e seus respectivos prazos de validade serão:

* Autorização de funcionamento do Ensino Fundamental:

a) do 1º ao 9º ano: 9 (nove) anos;
b) do 1º ao 5º ano (anos iniciais): 5 (cinco) anos;
c) do 6º ao 9º ano (anos finais): 4 (quatro) anos.

* Autorização de funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos:

a) EJA – Anos Inicias do Ensino Fundamental (do 1º ao 4º ano): 2 (dois) anos;
b) EJA – Anos Finais do Ensino Fundamental (do 5º ao 8º ano): 2 (dois) anos;
c) EJA – Ensino Médio: 18 (dezoito) meses.

* Autorização de funcionamento do Ensino Médio: 3 (três) anos.

 

Os Cursos Técnicos e de Especializações Técnicas, em nível médio, terão autorização de funcionamento pelo tempo necessário para a sua integralização, observada a carga horária para eles estabelecida.

 

LINK DA PORTARIA: https://drive.google.com/open?id=1BlgRYClcgwnKEE3WJkKjJe7w4betJrza