Foi publicada, no dia 11.10.2018 (quinta-feira), a Portaria nº 29 que define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade, respectivamente.
O Sistema de Ensino de Minas Gerais adotará os mesmos critérios previstos na Resolução CNE/CEB nº 2/2018, que estabelece as diretrizes operacionais complementares para a matrícula inicial de criança na Educação Infantil e no Ensino Fundamental em estabelecimentos das redes públicas e privada de Educação Básica.
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