O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, publicou no dia 02.02.2019 no Diário Oficial do Estado – Minas Gerais, o Parecer nº 60 em resposta ao pedido formulado pelo SINEP/MG, no dia 19.09.2018, sobre a interpretação do Parecer nº 572-2018. Quanto à questão jurídica central do expediente em exame, o entendimento do Parecer nº 60 é no sentido de que respeitada a autonomia das instituições de ensino, a Língua estrangeira moderna- Inglês poderá compor o currículo do Ensino Fundamental (anos inicias) dentro da carga horária mínima exigida nacionalmente 800 (oitocentas) horas, desde que não há a sobrecarga didática de outros conteúdos sobrepondo a carga horária destinada à BNC (Base Nacional Comum) e, respeitada a exigência de professor licenciado.
PARECER NA ÍNTEGRA:
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