O Conselho Nacional de Educação publicou, hoje (04.10.2018), a Resolução nº 3 que altera o art. 22 da Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.
O art. 22 da Resolução CNE/CP nº 2/2015 passa a ter a seguinte redação: “Os cursos de formação de professores, que se encontram em funcionamento, deverão se adaptar a essa Resolução no prazo improrrogável de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua publicação.“
A Redação anterior do art. 22: “Os cursos de formação de professores que se encontram em funcionamento deverão se adaptar a esta Resolução no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de sua publicação.”
Ademais, a referida Resolução revogou a de nº 1, de 9 de agosto de 2017, que alterava, também, o art. 22 da Resolução CNE/CP nº 2/2015.
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