Foi publicado, hoje (11.12.2018), o DECRETO ESTADUAL Nº 47.557 que regulamenta a Lei n° 15.072, de 5 de abril de 2004. As ações de promoção da alimentação adequada, saudável e sustentável nas escolas de educação básica das redes pública e privada no Estado são regulamentadas por este decreto.

Para os fins deste decreto, a escola compreende os estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas públicas ou privadas, bem como as empresas fornecedoras de alimentação escolar.

Ficam proibidos, nas escolas de que trata este decreto, o fornecimento e a comercialização de produtos e preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes, conforme resolução da Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Minas Gerais – Caisans-MG.

LINK DO DECRETO ESTADUAL:

https://drive.google.com/open?id=1UCB777PXwmQbdXByuFHf7JfsHbrtJoDn

LINK DA LEI ESTADUAL Nº 15.072/2018:

https://drive.google.com/open?id=1eKEm81lPBJfo0T4jLCLAmYxDWmreSeei