O INEP publicou, hoje (04.12.2018), a Instrução Normativa nº 4 regulamentando o Capítulo II da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, que trata da AVALIAÇÃO IN LOCO.
A Portaria nº 840/2018 dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico dos estudantes.
A referida Instrução Normativa revogou a de nº 2, de 21 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 227, de 27 de novembro de 2018, que trata acerca da mesma matéria.
LINK da Instrução Normativa nº 4/2018:
https://drive.google.com/open?id=1viGGoNkmX0Cr7PzNvvMhs-R73-3Fnjdv
CAPACITAÇÃO DOS INTEGRANTES DO BANCO DE AVALIADORES DO SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR.
O INEP publicou, ainda, a Instrução Normativa Nº 5 que disciplina a capacitação dos integrantes do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - BASis vinculados aos instrumentos anteriores aos previstos nas Portarias nº 1.382 e nº 1.383, de 31 de outubro de 2017.
A PORTARIA Nº 1.383, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 Aprova, em extrato, os indicadores do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação para os atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento nas modalidades presencial e a distância do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes.
A PORTARIA Nº 1.382, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 Aprova, em extratos, os indicadores dos Instrumentos de Avaliação Institucional Externa para os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica nas modalidades presencial e a distância do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes.
LINK da Instrução Normativa nº 5/2018:
https://drive.google.com/open?id=1X1Qb87kY0ExChEOrQk6qqoBfAx4ExelI