O INEP publicou, hoje (27.11.2018), a Instrução Normativa nº 2 regulamentando o Capítulo II da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, que trata da AVALIAÇÃO IN LOCO. A referida Instrução Normativa revogou a de nº 2, de 22 de dezembro de 2017.

A Portaria nº 840/2018 dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico dos estudantes.

LINK da Instrução Normativa:

https://drive.google.com/open?id=149oqRWdlxY9zcllz7DNaJedEZ0tZHsy1