Lei estadual nº 23.081/2018, publicada no sábado 11.08.2018, que dispõe sobre o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor e dá outras providências.

O referido Programa será implementado por meio da parceria entre o Estado e as entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip –, como Organização Social – OS – e como serviço social autônomo – SSA.

O Poder Executivo poderá qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip – pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais consistam na promoção de, pelo menos, uma das atividades elencadas no art. 5º da Lei, sendo uma das atividades a Educação (ensino fundamental ou médio gratuitos).

Ademais, a mencionada Lei revogou a de nº 14.870/2003 que dispunha sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP - e dava outras providências.

LINK DA LEI:

https://drive.google.com/open?id=1x0cPlPc3t-TZc1_YOre5SDCv5VA62JRE

* O MEC publicou, hoje (13.08.2018), a PORTARIA Nº 778 que atribuiu à Diretoria de Apoio às Redes de Educação Básica da Secretaria de Educação Básica as competências de execução do programa Nacional do Livro e do Material Didático de que trata o Decreto nº 9.099/2017 (Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático).

LINK DA PORTARIA:

https://drive.google.com/open?id=108aGkoFHo6X4Gw46vSRMWbznOBKgFP76