Foi publicada, no dia 29.04.2019, a Lei Federal nº 13.819/2019 que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas.

 O art. 6º da referida Lei estabelece que nos casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada são de notificação compulsória pelos estabelecimentos de ensino públicos e privados ao Conselho Tutelar.

A notificação compulsória tem caráter sigiloso, e as autoridades que tenham recebido ficam obrigadas a manter sigilo.

A Lei ressalta que os estabelecimentos de ensino públicos e privados deverão informar e treinar os profissionais que trabalham em seu recinto quanto aos procedimentos de notificação estabelecidos na Lei.

A Lei nº 13.819/20019 entra e vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Link da Lei:  https://drive.google.com/open?id=1X7FZsf4XrTULXbbhSFGFxOGIihC28DEW