Foi publicada, hoje (05.10.2018), a Lei Federal nº 13.722 que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

Os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros.

O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação, sem prejuízo de suas atividades ordinárias. O curso será ministrado por profissionais habilitados e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.

Vale ressaltar que a quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino ou de recreação será definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento.

Cumpre-nos informar que essa Lei entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. A lei ainda aguarda regulamentação.

Recomenda-se a leitura da referida lei.

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