O Conselho Nacional de Educação publicou, hoje (12.09.2018) a Resolução nº 2 que estabelece diretrizes nacionais para o voluntariado de estudantes no âmbito da Educação Básica e Educação Superior, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições.

A referida resolução prevê que o serviço voluntário não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista-previdenciária ou afim e deve ser exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário. Estabelece, também, que o cômputo de horas de atividades voluntárias em currículos das etapas da educação básica ou em currículos da educação superior deverão respeitar as cargas horárias mínimas curriculares estabelecidas na legislação educacional para cada caso.

Link da Resolução: https://drive.google.com/open?id=1CfeMZwBNBfPyWcDqFjL8LQ2XkyS21Qh_