O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira que não é permitido no Brasil o “homeschooling” – ou seja, a prática de educar alunos em casa, sem a frequência na escola. A maioria dos ministros concordou que a Constituição Federal não proíbe a prática. No entanto, como não há lei regulamentando o ensino domiciliar, não haveria como instituir essa alternativa no país. O caso tem repercussão geral. Portanto, a decisão da Corte deverá ser seguida por juízes de todo o país. Sete dos onze ministros formaram a maioria: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Fachin chegou a propor o prazo de um ano para o Congresso Nacional regulamentar a prática, mas ninguém concordou com a medida. Apenas Luiz Fux e Ricardo Lewandowski declararam que o “homeschooling” é inconstitucional – ou seja, mesmo que fosse aprovada uma lei no Congresso, a prática seria ilegal. Apenas o relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor do ensino domiciliar. Para ele, os pais têm o direito de escolher o tipo de educação que consideram melhor para os filhos – especialmente diante de indícios de que a qualidade da educação ofertada nas escolas é deficiente. Foi de Alexandre de Moraes o voto seguido pela maioria. Para ele, como não há regulamentação do Congresso, não haveria como fiscalizar o rendimento e a frequência dos alunos instruídos em casa. Moraes disse que não é tarefa do Judiciário estipular regras para fiscalizar o “homeschooling”, como queria Barroso. Logo, o ensino domiciliar não poderia ser considerado legítimo no Brasil. "O Brasil é um país muito grande, muito diverso. Sem uma legislação especifica que estabeleça a fiscalização da frequência, receio que vamos ter grandes problemas de evasão escolar. Brasil já tem uma das maiores taxas de evasão escolar. Sem uma regulamentação congressual detalhada, com avaliações pedagógicas e de socialização, teremos evasão escolar travestida de ensino domiciliar", alertou Moraes. Rosa Weber votou no mesmo sentido, acrescentando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina o ensino presencial e estipula que, se a criança apresentar faltas em taxa superior a 50%, o estabelecimento educacional precisa comunicar a Justiça. Fux e Lewandowski disseram que o ensino domiciliar é inconstitucional. Fux lembrou que a Constituição Federal determina o acesso e a permanência na escola, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a LDB. O ministro explicou que a instituição regular de ensino dá ao aluno a “experimentação” necessária para a vida social, construção da tolerância e pode ainda ser um fator de proteção da criança que sofre negligência ou violência em casa. Fux criticou ainda a posição de famílias que, por crenças religiosas, prega a educação domiciliar. Para ele, tal modalidade de ensino em certas circunstâncias é, na verdade, “uma superproteção nociva à criança”. Ele disse que o ambiente escolar, com seu programa pedagógico formulado, não afronta em nada a liberdade de crença das crianças.

Fonte: O Globo

Finalidade: Educacional